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Wednesday 15 September 2021 - 14:09h - 5169

COMUNICADO AOS USUÁRIOS DA JUCAP

Tudo sobre a nova Lei que transforma a EIRELI

A Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou que as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), existentes na data da entrada em vigor da referida Lei, serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (LTDA), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo (Art. 41).

O Departamento Nacional de Registro Empresarial (DREI) firmou entendimento que a supracitada lei promoveu a extinção do tipo jurídico EIRELI. Todavia, o empresário que pretende atuar de modo individual, com responsabilidade limitada, poderá optar pela constituição de sociedade limitada unipessoal.

Desse modo, conforme orientações expedidas pelo DREI, a partir de 15/09/2021, a JUCAP adotará as seguintes medidas, nos processos de atos empresariais de EIRELI:

1) NÃO SERÁ PERMITIDA a apresentação de requerimentos para arquivamento de ato de constituição de EIRELI.

2) NÃO SERA PERMITIDA a apresentação de requerimentos para arquivamento de ato de transformação de outros tipos jurídicos (empresário individual, limitada, etc.) para EIRELI.

3) SERÁ PERMITIDA a apresentação de requerimentos para arquivamento de atos de alteração e de extinção de EIRELI, até a regulamentação e operacionalização do procedimento de transformação automática da EIRELI para sociedade limitada unipessoal.

4) Os processos de registro de ato de constituição de EIRELI, QUE TENHAM SIDO PROTOCOLADOS ATÉ AS 18:00h DO DIA 14/09/2021, seguirão a tramitação regular, até a conclusão da análise e o deferimento do registro.

5) Os processos de registro de ato de constituição de EIRELI, que tenham sido protocolados até as 18:00h do dia 14/09/2021 e, após análise, forem colocados em exigência, poderão ser corrigidos pelo usuário e devolvidos à JUCAP, para continuidade da tramitação regular, até a conclusão da análise e o deferimento do registro.

6) PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS PROCESSOS DE REGISTRO DE ATOS DE EIRELI QUE ESTIVEREM EM EXIGÊNCIA:

     a) Na VIABILIDADE, o usuário deverá informar o número do protocolo da JUCAP, para o sistema autorizar a correção ou a realização de nova viabilidade.

     b) Na FCN, o usuário deverá informar o número do protocolo da JUCAP e realizar as alterações necessárias. 

 

Fonte: Junta Comercial do Amapá